Associados ordinários
- São associados ordinários os clubes, sociedades desportivas e agrupamentos com carácter desportivo, legalmente constituídos e sediados na Região Centro, que estejam regularmente inscritos na Associação Portugal Taekwondo Centro.
Composição da assembleia-geral
- A assembleia-geral é composta por delegados representantes dos associados ordinários.
- Cada delegado, cuja idade não pode ser inferior a 18 de anos, pode representar apenas uma única entidade.
Representatividade na assembleia-geral
- Os delegados à assembleia-geral da Associação Portugal Taekwondo Centro, no gozo dos seus direitos e nas condições de representatividade adiante previstas, compõem a assembleia-geral como segue:
a) Os votos dos associados ordinários serão proporcionais ao número de atletas inscritos na época desportiva a que se refere a mesma, na Associação Portugal Taekwondo Centro, até trinta dias antes da Assembleia-geral;
b) Compreende-se por época desportiva o período compreendido entre um de Setembro e trinta e um de Julho do ano seguinte;
c) Distribuição de votos por associados ordinários, é feita no valor de um voto por cada dez atletas:
- De zero a dez atletas – um voto
- De onze a vinte atletas – dois votos
- De vinte e um a trinta atletas – três votos
- Assim sucessivamente, dando seguimento à ordem.
- A representatividade de cada associado deverá ser enviada com a convocatória da Assembleia Geral.
- Os associados admitidos durante o período eleitoral não poderão exercer o direito de voto, embora possam participar na assembleia-geral, bem como os associados que não se encontrem no pleno uso dos seus direitos.